Solicitante: DCO/FCF Motivo: Considerando o ATO nº 02/2022 do DCO. Considerando ainda que o S. C. Jaraguá não apresentou os Laudos da Portaria 290/15 do ME devidamente aprovados, sendo eles o Laudo de Segurança, Laudo de Prevenção e Combate a Incêndio, Laudo de Condições Sanitárias e Higiene e o Laudo de Engenharia Acessibilidade e Conforto do Estádio do Botafogo, além do mesmo estar reprovado pela Comissão de Inspeção e Vistoria de Estádios da FCF. Resolve cancelar o jogo e considerar seu adversário vencedor por 3x0, conforme artigo 112 combinado com o Artigo 81 ambos do RGC FCF 2022. |